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Classificação Indicativa

De acordo com a portaria Nº 1.100, publicada pelo Ministério da Justiça em julho de 2006, e que revoga todas as portarias anteriores sobre regulamentação nos mercados de cinema, vídeo/DVD, jogos eletrônicos, shows e espetáculos no que diz respeito à idade permitida para tais eventos, está definitivamente excluída a denominação ''censura'' (conforme já determinava a Constituição Brasileira de 1988). A partir da portaria 1.100, a expressão adotada é ''Classificação Indicativa'', sendo que o sentido é somente de RECOMENDAÇÃO, e não mais de caráter PROIBITIVO. Fica estabelecido, assim, que é um critério único e exclusivo dos pais na decisão de acesso de crianças e adolescentes a qualquer espetáculo classificado até 16 anos. É obrigatório, no entanto, que as crianças estejam acompanhadas dos pais ou um responsável, e portando documentos ou autorização dada pelos pais. A restrição continua somente para os eventos que tenham recomendação explícita para maiores de 18 anos de idade. As penalidades pelo descumprimento dessas instruções estão previstas nos artigos 252 e 253 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Especialmente Recomendado para crianças e adolescentes
Livre para todos os públicos
Não recomendado para menores de 10 anos
Não recomendado para menores de 12 anos
Não recomendado para menores de 14 anos
Não recomendado para menores de 16 anos
Não recomendado para menores de 18 anos

Conheça a portaria Nº 1.100 do Ministério da Justiça
Veja modelo de "Autorização para menor acompanhado" a ser assinada pelos pais ou responsável, que estará disponível em todos os cinemas brasileiros


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